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Artigo 34.ºFormação profissional

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
As acções de formação profissional dos funcionários consulares são realizadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, em colaboração com outras entidades, ou promovidas pelo posto ou secção consular.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2021