Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 15/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
3 - A definição das orientações estratégicas e a fixação de objetivos para o IPQ, I. P., no domínio da metrologia científica, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência.