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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto

Vigente desde: 30/05/2013
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 -[...].
2 -O presente diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, bem como aos recibos comprovativos de pagamento emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, em ambos os casos na forma legal prevista neste regime.
Artigo 3.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
k)A menção «IVA - regime de caixa», se aplicável.
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2013