O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-B[...]1 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;e)[...];f)[...];g)[...].2 -[...].3 -[...].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].9 -[...].10 -[...].11 -[...].