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Artigo 4.ºAlteração à Lei Geral Tributária

Vigente desde: 30/05/2013
O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-B
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;
e)[...];
f)[...];
g)[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...].
11 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2013