1 - É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - É republicado, no anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
3 - Para efeitos da republicação, as referências à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devem considerar-se feitas às respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.