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Artigo 1.º

Vigente desde: 31/12/1973
São revogados os artigos 23.º e 24.º do Código do Imposto Profissional e passa a ter a seguinte redacção o artigo 21.º do mesmo Código:
Art. 21.º As taxas do imposto são as seguintes:
(ver documento original)
§ único ...
...

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/1973