Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 31/12/1973
A alteração ao artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial é aplicável à determinação da matéria colectável do ano de 1974 e seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1973