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Artigo 27.ºInformação do público

Vigente desde: 10/04/2003
a)A autorização e a decisão da Comissão referida no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º 5 do artigo 21.º;
b)Os resultados da monitorização;
c)Os registos relativos à localização das libertações de OGM e à localização dos OGM cultivados a que se referem a alínea d) do artigo 13.º e a alínea g) do artigo 25.º, respectivamente;
d)As informações relativas a libertações de OGM ou colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM efectuadas sem autorização.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/04/2003