1 -O interessado pode requerer à autoridade competente a salvaguarda da confidencialidade das informações contidas no processo de notificação, cuja divulgação considere, fundamentadamente, susceptível de prejudicar a sua posição em termos concorrenciais.
2 -A autoridade competente, depois de ouvida a DGS e, no caso de se tratar de PSGM, depois de ouvida igualmente a DGPC, dá conhecimento ao interessado da sua decisão, comunicando quais as informações que são mantidas confidenciais, mesmo que o interessado venha a retirar a notificação, devendo assegurar a protecção dos direitos de propriedade intelectual relacionados com as informações recebidas.
3 -Não podem ser mantidas confidenciais as seguintes informações:
a)Descrição do(s) OGM, nome e endereço do notificador, objectivo e localização da libertação;
b)Métodos e planos para a monitorização do(s) OGM e para uma resposta de emergência;
c)Avaliação dos riscos ambientais;