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Artigo 11.ºPrincípio geral

Vigente desde: 16/04/2008
O contrato de seguro rege-se pelo princípio da liberdade contratual, tendo carácter supletivo as regras constantes do presente regime, com os limites indicados na presente secção e os decorrentes da lei geral.

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Em vigor desde 16/04/2008