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Artigo 121.ºPrescrição

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O direito do segurador ao prémio prescreve no prazo de dois anos a contar da data do seu vencimento.
2 -Os restantes direitos emergentes do contrato de seguro prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito, sem prejuízo da prescrição ordinária a contar do facto que lhe deu causa.

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Em vigor desde 16/04/2008