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Artigo 163.ºCobrança

Vigente desde: 16/04/2008
No seguro financeiro podem ser conferidos ao segurador poderes para reclamar créditos do tomador do seguro ou do segurado em valor superior ao do montante do capital seguro, devendo todavia aquele, salvo convenção em contrário, entregar as somas recuperadas ao tomador do seguro ou ao segurado na proporção dos respectivos créditos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008