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Artigo 168.ºÂmbito

Vigente desde: 16/04/2008
O seguro de protecção jurídica pode ser ajustado num dos seguintes sistemas alternativos:
a) Gestão de sinistros por pessoal distinto;
b) Gestão de sinistros por empresa juridicamente distinta;
c) Livre escolha de advogado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/04/2008