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Artigo 176.ºSeguro de várias pessoas

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O seguro de pessoas pode ser contratado como seguro individual ou seguro de grupo.
2 -O seguro que respeite a um agregado familiar ou a um conjunto de pessoas vivendo em economia comum é havido como seguro individual.

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Em vigor desde 16/04/2008