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Artigo 193.ºDanos corporais provocados

Vigente desde: 16/04/2008
Sem prejuízo do disposto no artigo 46.º e nos artigos da presente subsecção, se o dano corporal na pessoa segura foi provocado dolosamente pelo beneficiário, a prestação reverte para a pessoa segura.

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Em vigor desde 16/04/2008