1 -A designação genérica dos filhos de determinada pessoa como beneficiários, em caso de dúvida, entende-se referida a todos os filhos que lhe sobreviverem, assim como aos descendentes dos filhos em representação daqueles.
2 -Quando a designação genérica se refira aos herdeiros ou ao cônjuge, em caso de dúvida, considera-se como tais os herdeiros legais que o sejam à data do falecimento.
3 -Sendo a designação feita a favor de vários beneficiários, o segurador realiza a prestação em partes iguais, excepto:
a)No caso de os beneficiários serem todos os herdeiros da pessoa segura, em que se observam os princípios prescritos para a sucessão legítima;
b)No caso de premoriência de um dos beneficiários, em que a sua parte cabe aos respectivos descendentes.
4 -O disposto no número anterior não se aplica quando haja estipulação em contrário.