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Artigo 202.ºPagamento do prémio

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato.
2 -O segurador deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias da data em que se vence o prémio, ou fracção deste, do montante a pagar assim como da forma e do lugar de pagamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008