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Artigo 209.ºManutenção do contrato

Vigente desde: 16/04/2008
A posição do subscritor no contrato transmite-se, em caso de morte, para os sucessores, mantendo-se o contrato até ao prazo do vencimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008