No seguro de acidentes pessoais, o segurador cobre o risco da verificação de lesão corporal, invalidez, temporária ou permanente, ou morte da pessoa segura, por causa súbita, externa e imprevisível.
Artigo 210.º — Noção
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Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)
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