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Artigo 212.ºRegra especial

Vigente desde: 16/04/2008
1 -Se o contrato respeitar a terceiro, em caso de dúvida, é este o beneficiário do seguro.
2 -Se o tomador do seguro for designado como beneficiário e não sendo aquele a pessoa segura, para a celebração do contrato é necessário o consentimento desta, desde que a pessoa segura seja identificada individualmente no contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008