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Artigo 211.ºRemissão

Vigente desde: 16/04/2008
1 -As regras constantes dos artigos 192.º, 193.º, 198.º, 199.º, n.os 1 a 3, 200.º e 201.º são aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos seguros de acidentes pessoais.
2 -O disposto sobre salvamento e mitigação do sinistro nos artigos 126.º e 127.º aplica-se aos seguros de acidentes pessoais com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008