Sem prejuízo da aplicação das regras contidas no presente regime, ao contrato de seguro celebrado com a intervenção de um mediador de seguros é aplicável o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros.
Artigo 28.º — Regime comum
Vigente desde: 16/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2008