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Artigo 28.ºRegime comum

Vigente desde: 16/04/2008
Sem prejuízo da aplicação das regras contidas no presente regime, ao contrato de seguro celebrado com a intervenção de um mediador de seguros é aplicável o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros.

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Em vigor desde 16/04/2008