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Artigo 29.ºDeveres de informação específicos

Vigente desde: 16/04/2008
Quando o contrato de seguro seja celebrado com intervenção de um mediador de seguros, aos deveres de informação constantes da secção ii do presente capítulo acrescem os deveres de informação específicos estabelecidos no regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros.

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Em vigor desde 16/04/2008