Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 16/04/2008
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e salvo convenção em contrário, o contrato de seguro produz efeitos a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua celebração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008