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Artigo 45.ºConteúdo

Vigente desde: 16/04/2008
1 -As condições especiais e particulares não podem modificar a natureza dos riscos cobertos tendo em conta o tipo de contrato de seguro celebrado.
2 -O contrato de seguro pode excluir a cobertura, entre outros, dos riscos derivados de guerra, insurreição ou terrorismo.

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Em vigor desde 16/04/2008