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Artigo 47.ºSeguro por conta própria

Vigente desde: 16/04/2008
1 -No seguro por conta própria, o contrato tutela o interesse próprio do tomador do seguro.
2 -Se o contrário não resultar do contrato ou do conjunto de circunstâncias atendíveis, o seguro considera-se contratado por conta própria.
3 -Se o interesse do tomador do seguro for parcial, sendo o seguro efectuado na sua totalidade por conta própria, o contrato considera-se feito por conta de todos os interessados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

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Em vigor desde 16/04/2008