Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/04/2008
O disposto nos artigos 59.º a 61.º não se aplica aos seguros e operações regulados no capítulo respeitante ao seguro de vida, aos seguros de colheitas e pecuário, aos seguros mútuos em que o prémio seja pago com o produto de receitas e aos seguros de cobertura de grandes riscos, salvo na medida em que essa aplicação decorra de estipulação das partes e não se oponha à natureza do vínculo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008