1 -A falta de pagamento do prémio na data do vencimento constitui o tomador do seguro em mora.
2 -Sem prejuízo das regras gerais, os efeitos da falta de pagamento do prémio são:
a)Para a generalidade dos seguros, os que decorrem do disposto nos artigos 59.º e 61.º;
b)Para os seguros indicados no artigo 58.º, os que sejam estipulados nas condições contratuais.
3 -A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fracção deste, não exonera o tomador do seguro da obrigação de pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado, acrescido dos juros de mora devidos.
4 -Em caso de mora do segurador relativamente à percepção do prémio, considera-se o pagamento efectuado na data em que foi disponibilizado o meio para a sua realização.