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Artigo 84.ºCessação do contrato

Vigente desde: 16/04/2008
1 -O tomador do seguro pode fazer cessar o contrato por revogação, denúncia ou resolução, nos termos gerais.
2 -O tomador do seguro deve comunicar ao segurado a extinção da cobertura decorrente da cessação do contrato de seguro.
3 -A comunicação prevista no número anterior é feita com a antecedência de 30 dias em caso de revogação ou denúncia do contrato.
4 -Não sendo respeitada a antecedência por facto a este imputável, o tomador do seguro responde pelos danos a que der origem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008