Saltar para o conteúdo principal

Artigo 89.ºCondições da declaração de adesão

Vigente desde: 16/04/2008
Da declaração de adesão a um seguro de grupo contributivo, sem prejuízo das condições específicas da adesão, devem constar todas as condições que, em circunstâncias análogas, deveriam constar de um seguro individual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008