1 -No seguro de grupo contributivo, o segurado é o titular do direito à participação nos resultados contratualmente definido na apólice.
2 -No seguro de grupo contributivo em que o segurado suporta parte do pagamento correspondente ao prémio, o direito à participação do segurado nos resultados é reconhecido na proporção do respectivo contributo para o pagamento do prémio.