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Artigo 98.ºInsolvência do tomador do seguro ou do segurado

Vigente desde: 16/04/2008
1 -Salvo convenção em contrário, o seguro subsiste após a declaração de insolvência do tomador do seguro ou do segurado.
2 -Salvo nos seguros de crédito e caução, presume-se que a declaração de insolvência constitui um factor de agravamento do risco.

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Em vigor desde 16/04/2008