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Artigo 97.ºSeguro em garantia

Vigente desde: 16/04/2008
1 -Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor.
2 -Quando exista garantia real sobre o bem seguro, a transferência do seguro em resultado da transmissão do bem não depende do consentimento do credor, mas deve ser-lhe notificada pelo segurador, desde que aquele esteja devidamente identificado na apólice.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008