1 -A ficha de prédio cadastrado é o documento cadastral que contém informação relativa a cada prédio cadastrado inscrito na carta cadastral e pode ser obtida, a todo o tempo, no âmbito do SNIC, através do portal único de serviços públicos e do BUPi.
2 -O modelo e conteúdo da ficha de prédio cadastrado, em suporte digital ou em suporte físico analógico, são definidos pela DGT e publicitados, no âmbito do SNIC, através do BUPi e do Portal Único dos Serviços Digitais - o gov.pt.
3 -A ficha de prédio cadastrado certificada, qualquer que seja o seu suporte de emissão, é válida pelo prazo máximo de seis meses a contar da data de emissão, estando a emissão dessa ficha sujeita ao pagamento dos encargos de certificação a estabelecer nos termos da portaria a que se refere o artigo 77.º
4 -A alteração dos elementos e dados da ficha de prédio cadastrado ocorre sempre que se verifiquem alterações na configuração geométrica do prédio cadastrado, no âmbito de uma operação de cadastro predial.
5 -A ficha de prédio cadastrado não pode ser objeto de reclamação ou recurso.