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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 23/08/2023
1 -O presente decreto-lei aplica-se aos prédios e aos baldios existentes em território nacional.
2 -O presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, aos prédios do domínio público e privado do Estado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/2023