1 -Além dos elementos a que se refere o artigo anterior, a submissão da caracterização do prédio quando alguma das estremas não confronte com prédio já cadastrado é acompanhada por declaração de confinantes, de acordo com modelo aprovado pela autoridade nacional de cadastro predial e disponibilizado no âmbito do SNIC.
2 -Na impossibilidade de identificar os titulares confinantes para efeitos de apresentação da declaração de confinantes, a caracterização do prédio é submetida a consulta pública, pelo período de 60 dias, findo o qual, e na ausência de reclamações, o prédio é inscrito na carta cadastral.
3 -As reclamações apresentadas nos termos do número anterior, são analisadas pelo executante de cadastro predial habilitado, em articulação com o titular cadastral, sendo resolvidas no prazo de 15 dias.
4 -Na falta de acordo entre o titular cadastral e os titulares de prédios confinantes no prazo referido no número anterior, o procedimento considera-se extinto.
5 -Após submissão da caracterização do prédio efetuada nos termos dos n.os 1 a 3, o prédio é inscrito na carta cadastral.