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Artigo 43.ºInício da operação

Vigente desde: 23/08/2023
1 -A operação de execução simples de cadastro predial inicia-se com a abertura do procedimento no âmbito do SNIC, através do BUPi, por executante de cadastro predial.
2 -A operação prevista no número anterior é efetuada mediante submissão da caracterização do prédio de acordo com as NETCP, através de formulário eletrónico aprovado pela DGT.
3 -A submissão da caracterização do prédio é acompanhada da configuração geométrica do prédio, dos dados de identificação dos titulares cadastrais e do prédio e do termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/2023