As operações de conservação de cadastro predial são promovidas pelos respetivos titulares cadastrais, no prazo de 60 dias a contar do facto ou do ato que alterou a estrutura fundiária do prédio cadastrado.
Artigo 56.º — Legitimidade para promover o procedimento
Vigente desde: 23/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2023