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Artigo 56.ºLegitimidade para promover o procedimento

Vigente desde: 23/08/2023
As operações de conservação de cadastro predial são promovidas pelos respetivos titulares cadastrais, no prazo de 60 dias a contar do facto ou do ato que alterou a estrutura fundiária do prédio cadastrado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2023