1 -São nulos todos os atos de justificação de direitos e outros atos, negócios jurídicos ou operações urbanísticas, que tenham como fim ou por efeito a modificação da configuração geométrica de prédios cadastrados quando não observem o disposto no presente decreto-lei, ainda que a respetiva informação se encontre harmonizada.
2 -Consideram-se incluídos no número anterior os atos de justificação de direitos e outros atos ou negócios jurídicos praticados em violação dos artigos 64.º e 65.º