1 -Constitui contraordenação:
a)A violação dos deveres de colaboração e de partilha de informação previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º;
b)A prática de atividades de cadastro predial por executante de cadastro predial que não se encontre nas condições previstas nos artigos 19.º e 20.º;
c)A violação do dever de comunicação prévia previsto no artigo 21.º;
d)A violação dos deveres dos titulares cadastrais previstos nas alíneas a), b), e) e f) do artigo 23.º;
e)A realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral ou de conservação de cadastro predial em violação do dever de cumprimento das NETCP aprovadas pela DGT nos termos do n.º 3 do artigo 27.º e dos artigos 46.º e 53.º;
f)A realização de atos, negócios jurídicos ou operações urbanísticas em violação do previsto nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 30.º;
g)A violação do dever de harmonização previsto no n.º 3 do artigo 31.º e no n.º 6 do artigo 52.º sem qualquer justificação;
h)A violação do dever de promover a operação de conservação de cadastro predial previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 52.º;
i)A violação do dever de conservação previsto no artigo 54.º;
j)A violação dos deveres de conservação de documentos previstos no n.º 4 do artigo 61.º;
k)O não fornecimento ou o impedimento de acesso a informação solicitada pela DGT ou pelas CCDRs territorialmente competentes, no âmbito de uma ação de fiscalização nos termos do artigo 62.º;
l)A realização de operações de transformação fundiária em violação do disposto no artigo 64.º;
m)A violação do dever de sigilo profissional na execução de atividades ou de trabalhos no domínio cadastral nos termos do artigo 75.º
2 -À violação do dever de cumprimento das NETCP aprovadas pela DGT referido na alínea e) do número anterior aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.