Artigo 90.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 21/05/2024.
Esta redação foi substituída em 18/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
2 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.