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Artigo 90.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2025
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
2 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2025

Decreto-Lei n.º 16/2025 - 1.ª Série(18/03/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/05/2024 a 17/03/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/08/2023 a 20/05/2024

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