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Artigo 100.ºFormas de extinção

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas extinguem-se:
a) Por deliberação da assembleia geral;
b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
c) Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018