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Artigo 12.ºExclusividade de denominação

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
O uso das denominações «associação mutualista», «associação de socorros mútuos» ou «mutualidade» é exclusivamente reservado às instituições abrangidas pelo presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018