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Artigo 121.ºRegimes especiais das instalações e serviços dependentes

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação dos regimes especiais a que estejam sujeitos as instalações e serviços dependentes das associações mutualistas, designadamente as caixas económicas e farmácias.

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Revogado desde 01/09/2018