As cláusulas estatutárias que regem as associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma e que não forem por este permitidas consideram-se automaticamente substituídas pelas disposições do diploma aplicáveis, sem prejuízo da reforma dos estatutos, de harmonia com a legislação em vigor, à medida que as associações tenham necessidade de introduzir qualquer alteração nos estatutos.
Artigo 124.º — Aplicação do diploma às associações mutualistas existentes
RevogadoVigente desde: 01/09/2018
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