Saltar para o conteúdo principal

Artigo 124.ºAplicação do diploma às associações mutualistas existentes

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As cláusulas estatutárias que regem as associações mutualistas existentes à data da publicação do presente diploma e que não forem por este permitidas consideram-se automaticamente substituídas pelas disposições do diploma aplicáveis, sem prejuízo da reforma dos estatutos, de harmonia com a legislação em vigor, à medida que as associações tenham necessidade de introduzir qualquer alteração nos estatutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018