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Artigo 19.ºRegulamento de benefícios

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A regulamentação dos benefícios prosseguidos pelas associações mutualistas deve constar de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios;
2 -Devem constar do regulamento de benefícios:
a)As condições gerais de inscrição;
b)O montante e as condições de atribuição dos benefícios;
c)O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados;
d)A idade máxima de inscrição dos associados nas modalidades cuja natureza o exija;
e)Os prazos de garantia para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018