É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços organizados nos termos do artigo 51.º e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, actual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos.
Artigo 20.º — Garantia do equilíbrio financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/04/1990
Revogado
Revogado de 03/03/1990 a 29/04/1990