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Artigo 20.ºGarantia do equilíbrio financeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1990
É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços organizados nos termos do artigo 51.º e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, actual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/04/1990

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/03/1990 a 29/04/1990