Artigo 20.º
Garantia do equilíbrio financeiro
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 30/04/1990. Ver a versão consolidada
É obrigatória a alteração do regulamento de benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços organizados nos termos do artigo 53.º e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, actual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos.