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Artigo 21.ºCategorias de associados

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Os associados podem ser efectivos, aderentes, contribuintes, beneméritos ou honorários.
2 -Os estatutos podem prever outras categorias de associados, estabelecendo as condições de admissão e de exercício dos direitos associativos.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018